Lei mantém política de desonerações para o cooperativismo agropecuário «Voltar
A Lei nº 13.161/2015, que reduz a desoneração das folhas de pagamento de 56 segmentos da economia, com um único veto, referente ao setor de vestuário e acessórios foi publicada  no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de setembro deste ano. Estima-se que a matéria, que faz parte do pacote de ajuste fiscal para 2015, amplie a arrecadação do governo em mais de R$ 10 bilhões.

A Lei é oriunda do PL 863/2015 (PLC 57/2015), aprovado pelo Congresso Nacional no último mês. Com o objetivo de defender o papel econômico e social do cooperativismo, o Sistema OCB atuou junto à Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para que a nova legislação pudesse manter as alíquotas previstas anteriormente para as cooperativas agroindustriais.

Como resultado desta atuação, o deputado Leonardo Picciani (RJ), relator da matéria, acatou em seu parecer a manutenção das desonerações sobre a folha de pagamento de alguns alimentos, dentre eles as carnes de suínos, bovinos, aves e peixes.

Pelo texto original do Projeto de Lei 863/2015, os produtores pagariam alíquota de 2,5% sobre esses itens. O parecer aprovado, transformado na Lei nº 13.161/2015, no entanto, manteve o percentual em 1%, o mesmo pago na legislação anterior. 

Conforme indicado pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a sanção da lei respalda as cooperativas agroindustriais, reconhecendo sua importância econômica e social. “Estamos em um momento de ajustes, que traz desconfiança para a sociedade e para o setor produtivo. Neste cenário, a manutenção da política de desonerações, no caso das cadeias de suínos, bovinos, aves e peixes, pode ser entendida como uma grande conquista para o cooperativismo agropecuário”.
Fonte: OCB/Sescoop