Câmara aprova MP sobre parcerias entre cooperativas e poder público «Voltar
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28/10) com pequenas alterações, a Medida Provisória (MPV) 684/2015, que estabelece o novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e entidades sem finalidade lucrativa, contemplando os interesses do cooperativismo. O texto aprovado provém do relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG).
 
De acordo com a MPV 684/2015, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para fechar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de existência. 
 
Especificamente às cooperativas, o texto aprovado contém dispositivo que permite a continuidade de celebração de instrumentos que substituirão os atuais convênios e contratos de repasse, desde que estas estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e cunho social. A perspectiva é que fique a critério do gestor público avaliar se as ações atendem aos requisitos do interesse público e cunho social nestas parcerias.     
 
Além disso, as cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica, como a necessidade de constituição de conselho fiscal capaz de opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, além da escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
 
TRAMITAÇÃO: A MPV 684/2015 segue agora para a análise do plenário do Senado Federal e, caso aprovada, para a sanção presidencial. O Sistema OCB trabalhará junto ao Poder Executivo para manter no texto da lei os dispositivos que tratam sobre as parcerias das cooperativas com o poder público.