Cooperativas podem recorrer do enquadramento feito pelo BCB «Voltar
O enquadramento prévio das cooperativas de crédito em três categorias (plenas, clássicas e de capital e empréstimos), previsto na Resolução CMN 4434/15, divulgado hoje, foi o assunto principal de uma audiência entre o movimento cooperativista e o Banco Central do Brasil.

 A reunião ocorreu na última terça-feira (3)  na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras, em Brasília, e contou com a participação do chefe-adjunto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), João Luiz Faustino Marques. Ele explicou como seria feita a classificação das cooperativas e, ainda, como elas podem pedir uma revisão de classe.
Clique aqui para acessar a apresentação feita por ele, durante a audiência.

Entrevista

O que representa este marco legal para o cooperativismo brasileiro?

João Luiz – Este novo marco legal constituído pela Resolução CMN 4434/15 e pelo enquadramento das cooperativas na nova classificação representa um avanço no crescimento e no desenvolvimento do cooperativismo brasileiro que, gradativamente, consegue avançar em termos de qualidade e quantidade de operações com seus associados. Também acreditamos que ele vai tornar os processos de autorização de mudança com questões estatutárias mais ágeis e coerentes com o perfil atual de risco das cooperativas de crédito no Brasil.

Como será o processo de de autorização?

João Luiz – Ele continua sendo mais objetivo, mais claro, mais transparente com relação aos requisitos necessários para as transoformações e os pleitos protocalados junto ao Banco Central.

Como as cooperativas devem agir caso não concordem com a nova classificação?

João Luiz – As cooperativas têm 90 dias, a partir da divulgação da nova classificação, para informarem sua discordância. Elas, então, deverão entrar em contato com o Banco Central para solicitar a mudança de categoria. Caso contrário, o enquadramento prévio será mantido como definitivo.

Fonte: Sistema OCB