Governo indica não obrigatoriedade de DPVAT para máquinas agrícolas «Voltar
As máquinas agrícolas estão isentas do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A informação é proveniente do Ministério da Fazenda, que respondeu a um questionamento encaminhado pelo deputado Alceu Moreira (RS), representante de assuntos econômicos da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). 

A resposta do Ministério da Fazenda foi dada logo após o veto da presidente Dilma Rousseff a um dispositivo da Medida Provisória 673/2015 que dizia respeito à dispensa do DPVAT. A justificativa do veto da presidente exigia o pagamento, ou seja, queria insistir na cobrança, o que foi negado pela Fazenda.

O ministério explicou, ainda, que na inexistência do licenciamento, conforme previsto na MPV sancionada, o DPVAT automaticamente fica isento, não havendo legalidade na sua cobrança. Entretanto, a decisão indica que, no caso de um acidente com esse tipo de veículo, a vítima não terá cobertura do seguro.

Conforme posição do Sistema OCB, a cobrança do DPVAT sobre máquinas agrícolas resultaria num custo muito superior ao cobrado dos carros de passeio, que circulam exclusivamente nas rodovias. Até porque as máquinas agrícolas circulam 99% do tempo dentro das propriedades e com uma incidência de acidentes inferior a 1% do total ocorrido no país.

Ainda de acordo com o Ministério, o questionamento do deputado Alceu Moreira gerou uma minuta de resolução normativa, a ser analisada nos próximos dias, para esclarecer melhor as isenções previstas aos proprietários de tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas.

 Uma das grandes conquistas legislativas do setor agropecuário em 2015 diz respeito à aprovação da MPV 673/2015, transformada na Lei nº 13.154/2015. A nova lei estabelece que as máquinas agrícolas, caso transitem em via pública, ficam sujeitas ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dispensados o licenciamento e o emplacamento. O registro é exigível a máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.