Estímulo ao desenvolvimento do cooperativismo é dever
constitucional
Durante o Encontro dos Ramos Educacional e Trabalho, realizado no dia 29/10, em Brasília, pelo Sistema OCB, o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, discorreu sobre Cooperativismo e Direito ao Trabalho: Desafio cotidiano na esfera judiciária.
Ele enfatizou que não consegue imaginar um modelo de distribuição de riqueza melhor do que o cooperativismo. “De todos os tipos de relação de trabalho, o presente nas cooperativas, é o mais socialmente justo, pois todo o resultado econômico obtido é distribuído entre os diversos cooperados”, enfatiza.
O jurista que viveu uma década de sua formação profissional
no ambiente cooperativista, atuando como programador de computador na Unimed
Manaus, destacou que o cooperativismo é constitucional e que o Estado
Brasileiro descumpre a Lei quando deixa de estimular seu desenvolvimento, à
medida que o torna um problema filosófico.
Jeibson Justiniano – Um evento como este é interessante para
criar um diálogo entre duas visões: a primeira é dos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho e, a segunda, a do próprio sistema cooperativista. É
preciso estabelecer um processo de diálogo entre estes polos, que precisam
entender mais amplamente a realidade cooperativista.
Jeibson Justiniano – Sim, é, pois é necessário avançar nesta
interlocução. É preciso criar outros eventos, não só jurídicos, mas de
conhecimento de realidade, de demonstração de modelos que funcionam e que têm
excelentes resultados, para que operador do Direito consiga compreender melhor
essa relação entre a cooperativa e o cooperado. Urge mostrar, também, os
benefícios do cooperativismo, os resultados gerados diretamente ao trabalhador
cooperado e, também, à sociedade.
Jeibson Justiniano – Sou entusiasta do modelo. Acredito que o cooperativismo dá direito ao trabalho. Não consigo imaginar um modelo de distribuição de riqueza melhor do que o cooperativismo. De todos os tipos de relação de trabalho, o presente nas cooperativas, é o mais socialmente justo, pois todo o resultado econômico obtido é distribuído entre os diversos cooperados
Considerando o ambiente jurídico, o senhor vê algum tipo de discriminação do cooperativismo?
Jeibson Justiniano – Acredito que existem duas visões que
não têm um ponto de intercessão: há a visão dos órgãos de fiscalização de que
toda cooperativa de trabalho é fraudulenta e, também, a ideia de que o modelo
de cooperativa de trabalho é fundamentalmente válido.
Tenho defendido que nenhuma visão extremada é interessante. É preciso analisar as experiências concretas para verificar se estamos diante de uma cooperativa que prima pelos valores e fundamentos cooperativistas, visando melhorar as condições do trabalhador, ou se estamos diante de um organismo que visa burlar a legislação trabalhista como ocorreu no passado.
Então existe um certo “pé atrás” em relação ao
cooperativismo?
Jeibson Justiniano – Para responder, vou utilizar a frase de
um jurista italiano: “o problema de um valor fundamental, hoje, não é mais
justificá-lo, e sim promovê-lo”. Isso quer dizer que o cooperativismo não
precisa mais ser justificado, pois tem amparo tanto na Constituição do país
quanto na legislação brasileira. O que o cooperativismo precisa é ser,
efetivamente, promovido e isso não é um problema filosófico. É um problema
político.