Cooperativas de crédito obtêm alíquota de CSLL diferenciada «Voltar
Mesmo com um indicativo de aumento de impostos em vista do cenário de crise econômica nacional, o Sistema OCB e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) atuaram de forma a suavizar o impacto econômico do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, previsto na Lei nº 13.169/2015, publicada em 07/10/2015 no Diário Oficial da União. A proposta inicial da Presidência da República seria um aumento da alíquota para 20% sem prazo para retornar aos 15% já praticados no Sistema Financeiro Nacional. Com a atuação do movimento cooperativista, essa alíquota ficou em 17% para as cooperativas de crédito até dezembro de 2018. No caso das demais instituições financeiras permanecem os 20% pelo mesmo período, ou seja, em janeiro de 2019, a alíquota voltará a 15%. Para as cooperativas de crédito, essa redução percentual representará uma economia de cerca de R$ 22 milhões até o fim da vigência do aumento.Na mesma lei, a presidência da República vetou o artigo 11, que corrigia a incidência de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total das receitas de aplicações financeiras das cooperativas agropecuárias. Ambos os tributos têm sido cobrados pela Receita Federal sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras, diferentemente do que já ocorre nas empresas desse setor.Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a interpretação da Receita Federal fere os princípios de isonomia e a capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias.“Isso gera distorção no mercado, visto que se tributa a cooperativa de modo muito mais gravoso do que qualquer outra pessoa jurídica”, comenta.
Fonte: Sistema OCB
Crédito: Divulgação