Senado aprova MPV que adequa tributação de vinho e outras bebidas «Voltar
Um dia após ser aprovada na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MPV) 690/2015, que modifica a regra de tributação do IPI do vinho e outras bebidas quentes, foi votada no Senado Federal sem modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2015. Caso a matéria seja sancionada, o imposto incidente sobre o vinho e outras bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto, conhecida como alíquota ad valorem.

Durante toda a tramitação da matéria, o Sistema OCB atuou junto a deputados, senadores, frentes parlamentares e outras entidades do setor agropecuário para que as cooperativas vinícolas e também aquelas produtoras de cachaça não sofressem com a mudança de tributação de IPI. Nessa atuação, destacam-se a participação do sistema cooperativista na audiência pública que tratou sobre o tema; o contato com parlamentares apoiadores do pleito cooperativista; e reuniões realizadas com outras entidades e com a Receita Federal para a elaboração de um texto consensual.

Como resultado, a alíquota ad valorem máxima para os vinhos será de 6%, em 2016, e 5% a partir do exercício de 2017. Para as cachaças, a alíquota máxima estipulada passa a ser de 17%. Outro ponto que chama atenção diz respeito ao prazo de aplicação da MPV, que passa a ser em 1º de janeiro de 2016. Caso o regime instituído pelo texto original implique aumento de tributos no mês de dezembro, caberá restituição da diferença.

COOPERTATIVISMO VITIVINÍCOLA – Hoje o Brasil conta com mais de 1,1 mil vinícolas no país, sendo caracterizado pela agricultura familiar, com média de produção de 2 hectares por família. Nessa seara, as cooperativas possuem uma participação bastante elevada, com 23,1% da produção de uvas do país e 25% dos produtores rurais. Recentemente, as cooperativas Vinícola Aurora (RS) e Vinícola Garibaldi (RS), que figuram entre as maiores vinícolas do país, com milhares de famílias de produtores, foram premiadas com vinhos entre os 10 melhores do mundo, de acordo com a Associação Mundial de Jornalistas e Escritores de Vinhos e Licores. 

TRAMITAÇÃO – A MPV 690/2015 segue para a análise da presidente da República, que deverá se manifestar pela sanção, veto total ou sanção com vetos parciais em 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na Presidência.

Fonte: OCB