Cooperativas celebram nova lei sancionada pelo governo de São Paulo «Voltar

            A Lei 16.928, que foi sancionada no dia 16 de janeiro pelo governador de São Paulo, João Doria, garante tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações para compras e demais contratações do Estado, o que inclui também as cooperativas. Para Edivaldo Del Grande, presidente da Ocesp - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, a inclusão é uma demonstração de reconhecimento ao cooperativismo.

            “Dessa forma, a lei sancionada pela atua gestão compactua e colabora com os objetivos do sistema cooperativista, que são promover uma distribuição mais justa de renda e, consequentemente, diminuir as desigualdades sociais, aquecer a economia local e elevar o Índice de Desenvolvimento Humano dos municípios. É um importante reconhecimento”, diz Del Grande.

            Em São Paulo, são mais de mil cooperativas distribuídas nos 11 ramos de atuação (agronegócio, consumo, crédito, educacional, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho e transporte), com 3,5 milhões de cooperados. “Muitas cooperativas têm condições de concorrer e agora terão a oportunidade de participar dos certames, de disputar contratos com o Estado, de uma forma muito mais justa”, celebra o presidente da Ocesp.

            Entre outros pontos da lei, enquadram-se empresas e cooperativas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões (valor estabelecido na Lei Federal Complementar 123/2006), o Estado deverá realizar processo licitatório exclusivamente para esses empreendimentos nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80 mil, e há também uma cláusula de empate que dará preferência aos pequenos empreendimentos.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada