Implantado módulo Informatizado no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose «Voltar

Modernização dos processos de controle e erradicação da brucelose e tuberculose vai contribuir para melhorar a sanidade do rebanho e o desempenho da pecuária goiana

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, órgão do Governo de Goiás, implanta a partir deste mês o Módulo Informatizado do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT. A medida tem como objetivo alcançar maior efetividade, com redução da ocorrência e prevalência dessas duas doenças no Estado, por meio do controle mais eficiente da regularidade vacinal, bem como do diagnóstico laboratorial da brucelose e tuberculose, com impacto direto na saúde pública, uma vez que essas enfermidades são zoonoses que afetam as pessoas.

A nova metodologia foi tema de treinamento virtual realizado em (3/9) para cerca de cem médicos veterinários fiscais estaduais agropecuários que atuam no Serviço Veterinário Oficial na sede da Agrodefesa, nas Unidades Regionais e Unidades de Atenção Veterinária, com foco no repasse de informações e orientações quanto aos procedimentos de fiscalização, objetivando maior eficiência e eficácia no âmbito do Programa em Goiás.

A primeira fase no novo sistema é a emissão informatizada de atestados de exames por meio da aquisição dos insumos nas revendas autorizadas pela Agrodefesa em Goiás pelos médicos veterinários habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no âmbito do Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBET. O uso da Tecnologia da Informação vai padronizar e agilizar o fluxo de informações de comercialização dos insumos biológicos e, consequentemente, beneficiar as propriedades goianas que demandam os serviços veterinários para diagnóstico da brucelose e tuberculose em seus rebanhos.

Mais vantagens

Com o novo sistema, os profissionais que atuam no Programa terão mais rapidez na aquisição dos antígenos e maior facilidade para a emissão dos atestados de exames em formato padronizado e com menor probabilidade de erros no preenchimento, além de desburocratizar o procedimento de diagnóstico da brucelose e tuberculose. Após a aquisição e geração do estoque de antígenos, os médicos veterinários habilitados poderão emitir o atestado de exames informatizado também pelo Sidago.

Para a Agrodefesa, a maior vantagem é ter, em tempo real, as informações de atestados emitidos, possibilitando a melhor fiscalização das ações e auditabilidade pelo Serviço Veterinário Oficial, o que irá contribuir para melhorar o desenvolvimento do programa e a obtenção de melhores resultados. Além disso, será possível alcançar maior nível de transparência das atividades do programa.

Procedimentos

Desde o dia 1º deste mês, as autorizações de compra de insumos para diagnóstico de brucelose e tuberculose, que eram feitas em meio físico, foram substituídas pela permissão de aquisição do médico veterinário habilitado no Sidago, que precisar ter login e senha no Sistema. A revenda só poderá efetuar a venda ao profissional que se encontrar devidamente cadastrado no Sidago e apto a realizar as atividades de realização dos testes de brucelose e tuberculose. Caso não localize o profissional no Sidago, o veterinário solicitante deve ser orientado a procurar a Coordenação do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose na Agrodefesa, para regularização da sua situação cadastral.

Outra mudança é que a requisição de compra insumos deixa de ser encaminhada ao Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário – LabVet, da Agrodefesa, e passa a ser encaminhada diretamente à revenda, pelo médico veterinário solicitante, conforme modelo anexo II da Instrução Normativa Estadual n° 03/2017. A aquisição só é permitida ao médico veterinário habilitado privado, a laboratórios credenciados e a instituições de ensino ou pesquisa para atuação no PNCEBT. A requisição é um documento que não deve conter rasuras, estar assinada e carimbada pelo médico veterinário solicitante e ser arquivada na revenda.

A requisição poderá ser substituída pela impressão do registro de entrega de insumos, desde que devidamente datada, carimbada e assinada pelo médico veterinário solicitante, sendo arquivada na revenda, à disposição do Serviço Veterinário Oficial. O portador, ou seja, a pessoa autorizada a retirar os insumos em nome do médico veterinário habilitado também deve estar cadastrado no Sidago pelo login do médico veterinário solicitante. Cabe à revenda solicitar o documento de identificação do portador e conferir o cadastro no Sidago, que deve ser de pessoa física e não da empresa transportadora.

No caso das aquisições de profissionais que atuam fora do Estado de Goiás é mantida a obrigatoriedade de autorização prévia pelo Serviço Veterinário do Estado de origem. A mudança é que o documento deverá ser escaneado e inserido do Sidago, como ‘médico veterinário interestadual’. A partir de outubro deste ano, os relatórios de comercialização de insumos para diagnóstico de brucelose e tuberculose, passarão a ser retirados do sistema informatizado – Sidago.

Fonte: Agrodefesa 

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