Portaria da Agrodefesa define critérios para realização de exposições e rodeios de animais «Voltar

Em portaria publicada no dia 09 de setembro, a Agrodefesa estabeleceu os critérios para realização de exposições agropecuárias e rodeios, assim como provas esportivas equestres, durante o período de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

De acordo com a portaria, para realização desses eventos será necessário que a organização esteja cadastrada na Agrodefesa (ou contratar um promotora de evento cadastrada para este fim), comunicar a agencia goiana de defesa agropecuária da realização do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cadastrar também o local de realização do evento. Há também a obrigatoriedade de comunicar ao Município e à Polícia Militar local da realização do evento, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

Cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 (quinze) dias entre um evento e outro, e não excedendo a 2 (dois) eventos por município. A duração da prova, não poderá exceder mais do que três dias.

Os eventos deverão ser divididos em categorias e cada uma terá horário rigoroso para o início e fim. Os integrantes de cada categoria identificados por pulseiras de cores diferentes. Entre uma categoria e outra deverá ter um intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes.

O número de pessoas presentes não poderá exceder a 70 (setenta), considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local.

Na entrada do recinto, as rodas dos veículos deverão ser pulverizadas, com solução sanitizante, sempre que adentrar ou sair do evento, aferir a temperatura das pessoas impedindo que indivíduos em estado febril possa participar. Os trailers/caminhões devem manter distanciamento mínimo de 4 metros um dos outros e todos deverão fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros em relação ao próximo.

Continua proibida a entrada de espectadores em geral e não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento. Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas.

A organização deverá demarcar o local onde cada competidor deverá ficar com seu animal durante a realização da prova, mantendo assim o distanciamento e evitando a circulação, e estes não devem compartilhar equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros).

Por fim, em caso de eventos de turfe não será permitido o funcionamento da Casa de Pulê e da lanchonete e em caso da organização optar por realizar o evento em uma propriedade rural, obrigatoriamente deverá estar ligado a uma pessoa jurídica promotora de eventos, a propriedade rural deverá estar apta sanitariamente e os equídeos presentes deverão estar com seus resultados de exames negativos para AIE e Mormo, bem como vacinados para Influenza Equina dentro do prazo estipulado pela legislação estadual.

 

O não cumprimento dos critérios descritos nessa Portaria, ensejará na suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde.

Fonte: Agrodefesa

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